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MP-MG vai acionar STJ e STF contra decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos

MP vai acionar STJ e STF contra absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso afirmou...

MP-MG vai acionar STJ e STF contra decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos
MP-MG vai acionar STJ e STF contra decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos (Foto: Reprodução)

MP vai acionar STJ e STF contra absolvição de homem acusado de estuprar menina de 12 anos Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STF) e o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. "Nós vamos aviar os recursos necessários para levar o processo para uma 3ª instância para que ela possa se pronunciar, no caso, o Superior Tribunal de Justiça e, também, se necessário, o Supremo Tribunal Federal", afirmou Tarso durante entrevista ao GloboNews Mais. A reação ocorre após o Tribunal de Justiça e Minas Gerais entender que o homem e a vítima tinham um "vínculo afetivo consensual" e derrubar a condenação em 1ª instância -- ele havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias em tempo real e de graça A tese foi defendida pelo desembargador relator Láuar. "O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos", disse ele em um trecho da decisão. Entenda caso de homem de 35 anos absolvido após ser condenado por estupro contra menina de 12 Segundo Paulo de Tarso, o caso se enquadra na técnica jurídica chamada distinguishing (quando o Tribunal profere decisão que não se aplica à letra da lei ou a decisões anteriores que envolvam caso similares, a jurisprudência). "O distinguishing nada mais é do que uma relativização daquela presunção que é absoluta na lei de que uma criança, uma pessoa menor de 14 anos não tem autodeterminação para decidir sobre sua vida nesse sentido. É por isso a lei a protege", disse. Lei impede relação sexual com menores de 14 anos Segundo Paulo de Tarso, a lei brasileira impede qualquer tipo de relação de maiores de idade com crianças e adolescentes com 14 anos ou menos e que não existe a tese de "vínculo afetivo consensual" -- usada para absolver o homem. "O Ministério Público vai simplesmente cumprir o seu papel. Já o fez na 1ª instância, que foi processar criminalmente as duas pessoas que se entendiam responsáveis por essa coisa que, para a gente, é abominável e é considerada abominável pela lei", afirmou. O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime. "Vamos tomar as providências necessárias para reverter essa decisão proferida em 2ª instância", disse o procurador-geral de MG. A decisão do TJ de MG de absolver o homem é investigada em apuração do Conselho Nacional de Justiça, que abriu o procedimento após a repercussão do caso. Na decisão, o ministro Mauro Campbell Marques informou que o TJMG será formalmente incluído no processo para prestar esclarecimentos sobre o caso divulgado pela imprensa. Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Danilo Girundi/TV Globo