Anvisa reduz burocracia para prescrição de Cannabis medicinal e libera cultivo para exportação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13) novas regras que facilitam a prescrição de produtos à base de Cannabi...
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (13) novas regras que facilitam a prescrição de produtos à base de Cannabis com baixo teor de THC e autorizam o cultivo da planta para fins de exportação. As mudanças foram oficializadas por meio da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.023 e de um despacho da Diretoria Colegiada publicados no Diário Oficial da União. Na prática, a agência reduziu a burocracia para a prescrição de produtos de Cannabis com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) menor ou igual a 0,2%. Com a nova regra, esses produtos passam a poder ser prescritos com Receita de Controle Especial, substituindo exigências mais restritivas aplicadas anteriormente. Além disso, a Anvisa passou a permitir o cultivo da espécie Cannabis sativa L. com teor de THC de até 0,3%, exclusivamente para exportação. O que muda para pacientes e médicos A Receita de Controle Especial é um modelo de prescrição menos restritivo do que os usados para substâncias entorpecentes de controle mais rígido, o que tende a simplificar o acesso de pacientes e a rotina de prescrição médica. Segundo a resolução, a mudança vale para produtos regularizados pela RDC nº 1.015/2026 que tenham teor de THC igual ou inferior a 0,2%. A Anvisa também determinou que produtos que ainda estejam circulando com embalagem de tarja preta poderão continuar sendo vendidos até o fim do prazo de validade, desde que o paciente apresente a Receita de Controle Especial correspondente. Hoje, produtos à base de Cannabis são usados no Brasil em tratamentos para condições como epilepsia refratária, dor crônica, transtornos neurológicos e algumas doenças raras, embora as evidências científicas variem conforme a doença e o tipo de formulação. Cultivo para exportação Outro ponto da resolução autoriza o cultivo da planta para fins exclusivamente comerciais voltados ao mercado externo. A regra permite o plantio da Cannabis sativa L. com teor de THC menor ou igual a 0,3%, limite associado às variedades com baixo potencial psicoativo. Segundo a norma, empresas interessadas precisarão comprovar estimativas de exportação por meio de contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição. A decisão ocorre no contexto da regulamentação determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu critérios para o cultivo de variedades de Cannabis com baixo teor de THC. Mercado cresce no país Nos últimos anos, o mercado de Cannabis medicinal cresceu rapidamente no Brasil, impulsionado pelo aumento das autorizações para importação e pela entrada de produtos regularizados pela Anvisa. A nova resolução também atualiza regras relacionadas à importação e exportação desses produtos, alinhando procedimentos a normas sanitárias já existentes da agência. O que dizem as novas regras A RDC nº 1.023 estabelece: produtos de Cannabis com THC menor ou igual a 0,2% passam a exigir Receita de Controle Especial; embalagens antigas com tarja preta poderão continuar em circulação até o vencimento; fica autorizado o cultivo de Cannabis sativa L. com THC de até 0,3% exclusivamente para exportação; empresas deverão comprovar contratos ou intenção de compra para exportação. as mudanças entram em vigor imediatamente após a publicação.