Receita Federal espera receber quase 144 mil declarações em Juiz de Fora; prazo vai até maio
Imposto de Renda, foto de arquivo Marcos Serra/g1 Começou na segunda-feira (23) o prazo de envio do Imposto de Renda 2026. Em Juiz de Fora, a Receita Federal e...
Imposto de Renda, foto de arquivo Marcos Serra/g1 Começou na segunda-feira (23) o prazo de envio do Imposto de Renda 2026. Em Juiz de Fora, a Receita Federal espera receber 144.801declarações. O prazo de entrega vai até 29 de maio deste ano. A principal novidade é a redução no número de lotes de restituição e o sistema de "cashback" para quem não é obrigado a declarar. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Caso o solicitante não emita o documento até a data prevista, terá multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Veja abaixo algumas informações e passo a passo importantes. Quem é obrigado a declarar Deve entregar o documento quem, em 2025: Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 35.584,00. Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil. Obteve ganho de capital na venda de bens ou operou na Bolsa (acima de R$ 40 mil). Teve posse de bens (como imóveis ou veículos) com valor total superior a R$ 800 mil. Obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00. Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; Possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); Auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; deseja atualizar bens no exterior; Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Quais são os documentos necessários? Separe os informes de rendimentos (bancos e empresas), comprovantes de compra/venda de bens, recibos de despesas médicas e de educação, além de dados de dependentes e da conta bancária para restituição. Veja a lista abaixo: Renda Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.; Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.; Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras; Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão; Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros). Bens e direitos Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário; Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda; Boleto do IPTU; Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver. Dívidas e ônus Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário. Renda variável Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável); DARFs de Renda Variável; Informes de rendimento auferido em renda variável. Pagamentos e deduções efetuadas Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora); Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora); Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno); Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora); Recibos de doações efetuadas; Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT; Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços. Informações gerais Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; Endereços atualizados; Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue; Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja; Atividade profissional exercida atualmente. O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações: Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira. Quando vou receber a restituição? Neste ano, as restituições serão pagas em apenas quatro lotes: 29 de maio 30 de junho 31 de julho 28 de agosto Prioridade: Idosos (80+ e 60+), pessoas com deficiência, professores e quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber via PIX recebem primeiro. Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida? A declaração pré-preenchida já está disponível nesta segunda-feira (23). Neste ano, além das informações já disponibilizadas em anos anteriores, a declaração pré-preenchida também passará a informar: recuperação das informações de pagamento (DARFs); informações do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de renda variável (comum e day-trade); informações do eSocial – empregados domésticos; otimização na recuperação das informações dos dependentes (núcleo familiar). Para optar pela declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta de nível prata ou ouro no gov.br. A isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil já está valendo? Não. A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final do ano passado. A medida também prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais. O programa para declaração já está disponível no site da Receita Federal. Como baixar o programa? 🖥️ Pelo computador O contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa está disponível no próprio site da Receita Federal. (clique aqui para acessar) Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções; Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar"; Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente; Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar"; Agora, basta clicar em "Terminar". 📱Pelo celular Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal. ▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento: De rendimentos tributáveis recebidos do exterior; Que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos; que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira; Que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui. Quais são os limites para dedução? Os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: Declaração simplificada A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde. No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado. Declaração completa Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado. Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente. Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda. Neste ano, algumas exigências no processo foram modificadas. Confira abaixo. Solicitantes podem informar o nome social na declaração; Aumento das informações na declaração pré-preenchida; Redução de 5 para 4 número de lotes de restituição; Para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025 e não vão apresentar a declaração este ano, será disponibilizado um ‘cashback’ O que é o 'cashback' anunciado pela Receita? Pela primeira vez, quem não é obrigado a declarar, mas teve imposto retido na fonte em 2025, receberá a restituição automaticamente em julho, sem precisar enviar o formulário de ajuste. 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