Governo publica MP com medidas para tentar frear alta nos preços de combustíveis
Governo anuncia pacote de medidas para tentar frear alta nos combustiveis O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, na e...
Governo anuncia pacote de medidas para tentar frear alta nos combustiveis O governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, na edição extra do Diário Oficial da União, para instituir o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis. A medida visa garantir a soberania energética e o abastecimento nacional diante de incertezas no mercado internacional provocadas pela guerra entre EUA-Israel e Irã. O foco central da norma é o óleo diesel de uso rodoviário, estabelecendo um sistema de subvenção econômica para suavizar o impacto dos preços ao consumidor e garantir que os importadores mantenham o fluxo de combustível para o país. Subvenção ao diesel rodoviário A medida autoriza a União a conceder uma subvenção de R$ 1,20 por litro de óleo diesel de uso rodoviário importado. O modelo adotado prevê uma cooperação financeira entre os União e estados e distrito federal: União: Contribui com R$ 0,60 por litro. Estados e Distrito Federal: Contribuem com os outros R$ 0,60 por litro, mediante adesão voluntária. Para os estados que aderirem, o pagamento será feito por meio da retenção de valores do Fundo de Participação dos Estados (FPE), que serão repassados à União para custear o benefício. Caso um estado não realize o pagamento integral, ficará proibido de celebrar operações de crédito com garantia da União por doze meses. ➡️ O limite total de gastos com esta subvenção é de R$ 4 bilhões, sendo R$ 2 bilhões da União e R$ 2 bilhões dos estados aderentes. Acréscimo de prazos A MP 1.349 também altera a legislação anterior (MP nº 1.340), estabelecendo que a subvenção já existente será acrescida de R$ 0,80 por litro até o fim de maio. Vigência: As medidas têm validade imediata e seguem até 31 de maio de 2026. Prorrogação: O governo poderá prorrogar o prazo por mais dois meses caso a volatilidade de preços decorrente de conflitos geopolíticos persista. Regras de fiscalização Para garantir que o benefício chegue ao consumidor, a Medida Provisória estabelece obrigações rígidas para as empresas do setor: Habilitação: Importadores e distribuidores precisam se habilitar na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para receber o subsídio. Repasse de Desconto: Os importadores devem exigir que os distribuidores comprovem o repasse do desconto da subvenção para os postos de revenda. Penalidades: O distribuidor que não realizar o repasse do benefício estará sujeito a multas e penalidades previstas na Lei nº 9.847/1999. Além disso, os produtores de combustíveis que utilizam petróleo nacional próprio deverão adotar mecanismos de suavização de choques externos para mitigar variações bruscas de preço no mercado interno. ➡️ O que são Medidas Provisórias? As MPs têm força de lei assim que publicadas, mas precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade. O Legislativo tem a prerrogativa de alterar ou rejeitar o texto proposto pelo Executivo.